SINTUR se reúne com diretoria da Riotur

Em pauta, a revisão de cláusulas não cumpridas nos acordos coletivos

O Sindicato dos Trabalhadores e Profissionais de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (SINTUR) se reuniu recentemente com a Riotur – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro para discutir os reajustes salariais não observados nos acordos coletivos dos anos de 2017 a 2023.

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Qual é o seu poder de negociar benefícios com seu empregador?

Vale a reflexão! Vivemos numa sociedade capitalista e as conquistas até aqui obtidas pela classe trabalhadora, sem sombra de dúvidas, foram por meio da atuação dos sindicatos. Afinal, as empresas também se fortalecem junto as seus sindicatos.

Há mais de 30 anos, os trabalhadores e profissionais do turismo têm acumulado benefícios que, somados aos percentuais de reajustes salariais, agregam valor ao resultado final das Convenções Coletivas de Trabalho.

Neste 2022, particularmente, as negociações foram concluídas em tempo recorde, garantindo, além do reajuste de 9%, a manutenção de cláusulas sociais como o Vale Refeição, o Triênio e o Auxílio Babá/Creche, entre outras.

Vale refletir, ainda, até quando o trabalhador terá garantidas tais conquistas, caso o sindicato deixe de atuar em seu favor? E mais: como manter uma estrutura com assessoria jurídica e contábil sem custos? Como manter um sindicato sem custos? Reflita! A força do trabalhador está na sua união ao seu órgão de representação.

Reconhecer os direitos dos trabalhadores sem abrir mão do entendimento acerca do cenário político e econômico. É desta forma que o SINTUR atua com o objetivo de reivindicar sempre as melhores condições de trabalho para a categoria.

SINTUR NOTÍCIAS ENTREVISTA

SINTUR NOTÍCIAS ENTREVISTA
Fabrício Santos Guimarães

Atual presidente fala sobre o desafio da continuidade do mandato e enaltece a ex-presidente Maria Rosalina, fundadora da entidade sindical

“Seguimos resistindo, mantendo as negociações com o segmento patronal, lutando para preservar as conquistas dos trabalhadores e a reposição das perdas salariais”. Com esta disposição, o novo presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Profissionais de Turismo – Sintur, Fabrício Santos Guimarães, realizou, na quinta-feira, 30, a Assembleia Geral Extraordinária dos trabalhadores do Bondinho do Pão de Açúcar, que discutiu a proposta de Acordo Coletivo apresentada pela empresa.

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Consulta dos saldos esquecidos para quem tem mais de 54 anos encerra nos próximos dias

Banco Central alerta aos clientes para que tenham cuidado com os golpes e divulga os canais de consulta e pedido de resgate dos valores existentes

 Na segunda-feira, 14, termina o prazo para que as pessoas e as empresas nascidas antes de 1968 consultem a eventual disponibilidade de saldos esquecidos em contas bancárias. Importante ressaltar que tal informação só pode ser obtida por meio do site criado exclusivamente para este fim: o valoresareceber.bcb.gov.br

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13° salário e férias x pandemia

*Marcio Cordero

Chegamos ao final de ano e se aproxima a data para o pagamento do 13° salário.

Neste ano atípico de medidas provisórias, leis e decretos, que alteraram o padrão salarial dos trabalhadores e as folhas de pagamento das empresas, uma nova dúvida surge: qual o valor do 13° salário?

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Sintur e Sindetur fazem adequação às medidas adotadas pelo governo na MP 936

Em razão da edição da Medida Provisória 936 pelo Governo Federal, que prevê o recebimento de uma ajuda de custo (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda) para os empregados que tiveram seus contratos de trabalho reduzidos ou suspensos, o Sintur e o Sindetur firmaram novo termo aditivo à Convenção Coletiva.

É importante destacar que o termo assinado pelo Sintur detém, entre outros benefícios, a manutenção do pagamento proporcional do auxílio alimentação/refeição e a empresa deve continuar fornecendo todos os direitos aos empregados, como plano de saúde.

Com a assinatura deste termo, o Sintur entende que qualquer alteração contratual deve seguir rigidamente o ali disposto, não cabendo a assinatura de contratos individuais em termos diferentes, a não ser que em benefício do empregado.

Para acessar o termo aditivo na íntegra, clique aqui.

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