Documentos para Homologações
Documentos necessários para homologação da rescisão de contrato de trabalho:
01 - Termo de rescisão de contrato de trabalho em 5 vias;
- A portaria do mte nº1621/2010 alterou o termo de rescisão de contrato de trabalho.
- A partir de 2011, está em vigor o anexo i da referida portaria.
- Acesse o site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br.
02 - CTPS atualizada;
03 - Livro ou ficha de registro de empregados;
04 - Comunicado de dispensa ou pedido de demissão;
05 - Requerimento do seguro desemprego, para fins de habilitação quando for o caso;
06 - Atestado médico demissional;
07 - Chave de conectividade social (quando for demissão);
08 - Extrato analítico atualizado da conta do fgts e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
09 - GRFC - guia do depósito dos cinquenta por cento do fgts, para empregado dispensado;
10 - Carta de preposto ou procuração em papel timbrado da empresa com identificação e carimbo do cnpj (não reconhecer firma), quando não timbrado (reconhecer) ou cópia do contrato social quando sócio. O representante da empresa deve apresentar documento de identificação original;
11 - Pagamento somente em espécie, depósito em conta, cheque administrativo ou ordem de pagamento.
ATENÇÃO: Lembramos que o plantão para as homologações passou a ser às terças, quartas e quintas-feiras, das 09:00 às 12:00 horas para 1 funcionário.
Às segundas e sextas-feiras somente para 2 ou mais funcionários (no mesmo horário) necessitando marcar com três dias úteis de antecedência, por e-mail e confirmar por telefone.