Documentos para Homologações

Documentos necessários para homologação da rescisão de contrato de trabalho:

01 - Termo de rescisão de contrato de trabalho em 5 vias;

  • A portaria do mte nº1621/2010 alterou o termo de rescisão de contrato de trabalho. 
  • A partir de 2011, está em vigor o anexo i da referida portaria. 
  • Acesse o site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br.

02 - CTPS atualizada;
03 - Livro ou ficha de registro de empregados;
04 - Comunicado de dispensa ou pedido de demissão;
05 - Requerimento do seguro desemprego, para fins de habilitação quando for o caso;
06 - Atestado médico demissional;
07 - Chave de conectividade social (quando for demissão);
08 - Extrato analítico atualizado da conta do fgts e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
09 - GRFC - guia do depósito dos cinquenta por cento do fgts, para empregado dispensado;
10 - Carta de preposto ou procuração em papel timbrado da empresa com identificação e carimbo do cnpj (não reconhecer firma), quando não timbrado (reconhecer) ou cópia do contrato social quando sócio. O representante da empresa deve apresentar documento de identificação original;
11 - Pagamento somente em espécie, depósito em conta, cheque administrativo ou ordem de pagamento.


ATENÇÃO: Lembramos que o plantão para as homologações passou a ser às terças, quartas e quintas-feiras, das 09:00 às 12:00 horas para 1 funcionário.

Às segundas e sextas-feiras somente para 2 ou mais funcionários (no mesmo horário) necessitando marcar com três dias úteis de antecedência, por e-mail e confirmar por telefone.

 


 

  

 

 

Filie-se

Sindicalizar-se significa fortalecer-se com vista à defesa de seus interesses, sendo estes individuais e coletivos, levando em conta que o sindicato lhes faz chegar informações preciosas, que o trabalhador nunca terá acesso se estiver caminhando individualmente. É um investimento individual e coletivo.

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