Decreto Presidencial prorroga os prazos para celebrar acordos
Na última terça-feira, 13, o Governo Federal publicou o Decreto 10.517/2020 que, entre outras medidas, prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.
Dessa forma, permanece valendo, até segunda ordem, o Terceiro Termo Aditivo Emergencial da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, assinado em julho entre o Sintur e o Sindetur.
A prorrogação será por 60 dias, em um máximo de 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade púbica diante da pandemia de corona vírus. Que até o presente momento está previsto em lei até 31/12/2020. Vale ressaltar que os benefícios emergenciais continuarão sendo pagos aos trabalhadores que têm direito aos mesmos.