Sintur e Sindetur fazem adequação às medidas adotadas pelo governo na MP 936

Em razão da edição da Medida Provisória 936 pelo Governo Federal, que prevê o recebimento de uma ajuda de custo (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda) para os empregados que tiveram seus contratos de trabalho reduzidos ou suspensos, o Sintur e o Sindetur firmaram novo termo aditivo à Convenção Coletiva.

É importante destacar que o termo assinado pelo Sintur detém, entre outros benefícios, a manutenção do pagamento proporcional do auxílio alimentação/refeição e a empresa deve continuar fornecendo todos os direitos aos empregados, como plano de saúde.

Com a assinatura deste termo, o Sintur entende que qualquer alteração contratual deve seguir rigidamente o ali disposto, não cabendo a assinatura de contratos individuais em termos diferentes, a não ser que em benefício do empregado.

Para acessar o termo aditivo na íntegra, clique aqui.

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