Medida Provisória nº 905 amplia a reforma trabalhista e o desmonte de direitos
Adotada como uma suposta solução para a crise do desemprego, com o intuito ainda de promover o primeiro emprego, a Medida Provisória nº 905, adotada pelo governo federal, no último dia 11 de novembro, amplia o elenco de maldades contra a classe trabalhadora.
Editada com o objetivo de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, ampliar a reforma trabalhista e dar "outras providências", a MP 905/2019 tem força de lei, impondo perdas aos trabalhadores em benefício da classe empresarial e dos cofres públicos (veja imagem).
Os trabalhadores devem estar atentos, pois, entre as perdas/maldades, destacam-se:
* A redução da multa do FGTS de 40% para 20%;
* A redução, pelo empregador, dos depósitos mensais do FGTS do trabalhador de 8% para 2%;
* A isenção das empresas do desconto sobre as folhas de pagamentos das contribuições previdenciária e social (Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat, Sebrae etc), além do salário-educação;
* O pagamento do adicional de periculosidade só será feito mediante exposição permanente por, no mínimo, 50% da jornada de trabalho; e
* Sobre o seguro-desemprego será descontada a respectiva contribuição previdenciária e o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários; entre outras.
O Sintur está acompanhando a repercussão da Medida Provisória que, na Ordem dos Advogados (notícia já divulgada aqui no site do sindicato), gerou uma nota técnica.