Trabalhadores devem priorizar as homologações no sindicato
Os trabalhadores e profissionais de turismo devem ficar atentos ao que diz a Cláusula Vigésima da Convenção Coletiva 2019/2020 (Rescisão de Contrato), onde se lê: as homologações das rescisões contratuais de trabalho serão efetuadas preferencialmente na entidade sindical representativa dos empregados.
Fale que prefere que sua homologação seja feita no sindicato! Dessa forma, você tem a garantia de que seus direitos estão sendo respeitados e está recebendo tudo que deveria.
De acordo com a presidente do Sintur, Maria Rosalina B. Gonçalves (Rosa), "muitas empresas continuam fazendo a homologação de seus funcionários no Sindicato. Quando você assina a quitação das verbas rescisórias na empresa, está concordando com o valor pago".
Por isto, o sindicato mantém um homologador para realizar as homologações e tirar as dúvidas dos trabalhadores quanto aos valores pagos pelas empresas na rescisão dos contratos de trabalho. Fiquem atentos!