Justiça determina que a Empresa de economia mista Riocentro S/A cumpra a Convenção Coletiva de 2017

SINTUR conseguiu, junto à Justiça do Trabalho, a antecipação de tutela para que a empresa de economia mista Riocentro S/A cumprisse, já a partir de dezembro de 2017, as cláusulas negociadas na Convenção Coletiva de 2017 relativas ao reajuste de salários.

Em audiência realizada no dia 30 de novembro, o juiz da 48ª Vara do Trabalho entendeu que a empresa, de fato, "não cumpriu nenhuma das pretensões vindicadas na peça inicial concedidas por meio de norma coletiva", quais sejam, reajuste de 5% a partir de 01.04.2017, adicional por tempo de serviço (triênio), reajuste de 12,5% no auxílio-alimentação/refeição por dia, passando a R$ 22,50; e reajuste no auxílio-creche/auxílio-babá para R$258,84 para quem tem filhos até 7 anos. 

De acordo com a presidente do SINTUR, Maria Rosalina B. Gonçalves (Rosa), a liminar expedida pelo juiz foi cumprida, pois os trabalhadores já começaram a receber seus direitos. "Agora o processo segue para brigarmos pelas parcelas retroativas à abril, inclusive do vale refeição", explica Rosa, que aproveita a oportunidade para noticiar que igual processo está sendo movido contra a Riotur, em outra vara trabalhista, visando garantir os mesmos benefícios para os trabalhadores daquela empresa.

A participação dos trabalhadores que veem no sindicato seu aliado na luta por seus direitos e melhores condições de trabalho é algo que merece ser referendado. Na opinião da presidente, "o SINTUR cumpre o seu papel e a credibilidade depositada na instituição, pelos trabalhadores, se traduz em força para a obtenção de novas conquistas".

 

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